Portaria 1158/82
de 17 de Dezembro
Por despacho de 24 do corrente foi autorizada a aquisição, pela importância de 19600000$00, de instalações para os serviços de finanças do concelho de Ferreira do Zêzere, e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.
Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra do rés-do-chão do imóvel em regime de propriedade horizontal sito na Rua do Brigadeiro Lino Valente, em Ferreira do Zêzere, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ferreira do Zêzere sob o n.º 65758, a fi. 170 v.º do livro n.º 166, pela importância de 19600000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1982 - 10000000$00;
1983 - 9600000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.