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Portaria 1158/82, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra do rés-do-chão do imóvel em regime de propriedade horizontal sito na Rua do Brigadeiro Lino Valente, em Ferreira do Zêzere, pela importância de 19600000$00.

Texto do documento

Portaria 1158/82
de 17 de Dezembro
Por despacho de 24 do corrente foi autorizada a aquisição, pela importância de 19600000$00, de instalações para os serviços de finanças do concelho de Ferreira do Zêzere, e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.

Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra do rés-do-chão do imóvel em regime de propriedade horizontal sito na Rua do Brigadeiro Lino Valente, em Ferreira do Zêzere, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ferreira do Zêzere sob o n.º 65758, a fi. 170 v.º do livro n.º 166, pela importância de 19600000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 10000000$00;
1983 - 9600000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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