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Portaria 1156/82, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Obra Social do Ministério da Reforma Administrativa a celebrar contrato para a realização de obras no Bairro Social da Tapada do Mocho.

Texto do documento

Portaria 1156/82
de 16 de Dezembro
Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É autorizada a Obra Social do Ministério da Reforma Administrativa a celebrar contrato para a realização da empreitada de isolamento termo-hidrófugo das empenas e outras paredes transversais dos edifícios com estrutura laminar do Bairro Social da Tapada do Mocho, em Paço de Arcos, pela importância de 15789375$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1982 - 9317466$50;
b) Em 1983 - 6471908$50.
2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo da Comissão Executiva da Construção de Casas Económicas daquela Obra Social.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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