Portaria 1156/82
de 16 de Dezembro
Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É autorizada a Obra Social do Ministério da Reforma Administrativa a celebrar contrato para a realização da empreitada de isolamento termo-hidrófugo das empenas e outras paredes transversais dos edifícios com estrutura laminar do Bairro Social da Tapada do Mocho, em Paço de Arcos, pela importância de 15789375$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1982 - 9317466$50;
b) Em 1983 - 6471908$50.
2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo da Comissão Executiva da Construção de Casas Económicas daquela Obra Social.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.