Portaria 1149/82
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo relacionados é aumentado com as seguintes unidades:
Tribunal da Relação do Porto:
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal Judicial de Alcobaça:
1 lugar de escrivão de direito;
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal Judicial de Amarante:
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de oficial judicial;
1 lugar de escriturário judicial;
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Aveiro:
1 lugar de escrivão-adjunto, para prestar serviço na secção central.
Tribunal Judicial da Covilhã:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Felgueiras:
1 lugar de escriturário judicial, exclusivamente afecto ao serviço do ministério público.
Tribunal Judicial de Marco de Caneveses:
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal Judicial de Mirandela:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Moura:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Penafiel:
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal Judicial de Pombal:
1 lugar de escrivão de direito;
1 lugar de oficial judicial;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal Judicial de Santa Comba Dão:
1 lugar de escriturário judicial.
2.º As secretarias dos tribunais de instrução criminal abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:
Tribunal de Instrução Criminal das Caldas da Rainha:
Secretaria judicial:
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal:
Cargos:
Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
Tribunal de Instrução Criminal de Portimão:
Secretaria judicial:
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal:
Cargos:
Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
3.º Em consonância com o disposto no número anterior, as secretarias dos tribunais abaixo relacionados são reduzidas das seguintes unidades, todas afectas ao serviço do tribunal de instrução criminal:
Tribunal Judicial das Caldas da Rainha:
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de oficial judicial;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal Judicial de Portimão:
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial.
4.º Ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários que, nos termos do número anterior, viram extintos os lugares que ocupavam consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos tribunais de instrução criminal.
Ministério da Justiça, 20 de Novembro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.