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Deliberação (extracto) 1448/2001 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1448/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 6 de Junho de 2001 foram autorizadas as reclassificações que ocorreram ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Julho de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Catarina d'Aires P. Domingues.

Centro de Saúde de Vila Flor

Reclassificações ao abrigo do artigo 15.º(ver nota *) do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro

Nome do funcionário ... Serviço ... Carreira de origem ... Carreira após reclassificação

Amélia Sacramento Castro Abade ... C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... A.acção médica.

Eduardo Joaquim Morais Gomes ... C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... A.acção médica.

Maria Helena Silva Gaspar ... C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... A.acção médica.

Maria da Conceição Carvalho Silva Pires .. C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... A.acção médica.

Maria Albertina Valente Palmeirão ... C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... A.acção médica.

Rosa Maria Machado Silva ... C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... A.acção médica.

Margarida da Conceição Fernandes ... C.S.Vila Flor ... A.apoio vigilância ... Cozinheira.

(nota *) "A reclassificação determina a transição para a categoria de ingresso em lugar vago ou a aditar automaticamente ao quadro de pessoal." -5 lugares a aditar na categoria de Auxiliar de Acção Médica e 1 lugar a aditar de cozinheira no quadro do Centro de Saúde de Vila Flor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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