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Aviso 10445/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 445/2001 (2.ª série). - Por despacho do reitor de 26 de Julho de 2001, a portaria 1073/89, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"1.º

Alterações

O plano de estudos da licenciatura em Engenharia Florestal passa a ser o constante dos anexos I e II.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - O plano de estudos aprovado pelo presente despacho entra em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002, para os 1.º e 2.º anos curriculares.

2 - O plano de equivalências é o constante dos anexos III e IV.

3 - Os 3.º, 4.º e 5.º anos do anterior plano de estudos funcionam durante mais três anos lectivos, 2001-2002, 2002-2003 e 2003-2004.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia Florestal

Novo plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de equivalências para todas as disciplinas

(ver documento original)

ANEXO IV

Disciplinas do novo plano de estudos dos 2.º e 3.º anos que têm de fazer para substituir as disciplinas em atraso do antigo plano de estudos

(ver documento original)

27 de Julho de 2001. - Pelo Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1073/89 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Florestal ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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