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Deliberação 1330/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1330/2001. - Sob proposta da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 20-A/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, determino:

1.º

A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa confere o grau de bacharel no ramo de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária, ministrando o respectivo curso.

2.º

O curso tem a duração de três anos lectivos e a respectiva carta de curso confere a habilitação profissional para o exercício e prática de todos os trabalhos de estudo e confecção de próteses para reabilitação oral, em estreita colaboração com o médico dentista.

3.º

Têm acesso ao curso de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária todos os alunos que se encontrem nas condições estabelecidas por lei para candidatura ao ensino superior e se submetam ao concurso nacional de acesso ao ensino superior público.

4.º

As condições exigidas para acesso ao curso de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária serão propostas anualmente pela Faculdade de Medicina Dentária, assim como o respectivo número de vagas.

5.º

O plano de estudos do curso de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária é o constante dos anexos I e II.

6.º

Os alunos do actual curso de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária do Centro de Formação Profissional da Faculdade de Medicina Dentária transitam para o Curso Superior de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária, uma vez que quer as condições de acesso quer o plano de estudos foram idênticos aos que agora são propostos.

3 de Agosto de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Curso de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária

(ver documento original)

Plano e distribuição das disciplinas por semestre com respectiva carga horária

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931642.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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