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Aviso 6/2006, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, aberto para assinatura em Turim em 21 de Outubro de 1991.

Texto do documento

Aviso 6/2006
Por ordem superior se torna público que a Croácia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, aberto para assinatura em Turim em 21 de Outubro de 1991.

Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1992, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 60/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1992, tendo em 8 de Março de 1993 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo, conforme o Aviso 100/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Aviso 100/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 8 DE MARÇO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE ALTERAÇÕES À CARTA SOCIAL EUROPEIA, ABERTA A ASSINATURA EM TURIM, EM 21 DE OUTUBRO DE 1991, ASSINADO POR PORTUGAL EM 24 DE FEVEREIRO DE 1992, E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 37/92, DE 3 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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