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Aviso 6578/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6578/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Integrado de Setúbal. - Discussão pública. - Maria Teresa Mourão de Almeida, vereadora da Câmara Municipal de Setúbal:

Faço público que, durante 60 dias úteis, é aberto um período de discussão pública sobre a revisão do Plano Integrado de Setúbal, com as características mencionadas na deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 3 de Julho de 2001.

O prazo de consulta, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, antes citado, aplicável por força do artigo 94.º do mesmo diploma, inicia-se no 16.º dia útil posterior à publicação deste aviso no Diário da República.

Os elementos para consulta estão patentes, durante as horas normais de expediente, nos Paços do Município, na sede da Junta de Freguesia de São Sebastião, deste concelho, e na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua de Acácio Barradas, 27, piso 2, em Setúbal, podendo todos os interessados apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões.

9 de Julho de 2001. - A Vereadora, no uso de competência delegada, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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