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Despacho Normativo 278/82, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Despacho Normativo 278/82
Considerando que as necessidades de serviço do Instituto Geográfico e Cadastral determinam um reforço a curto prazo nas admissões de pessoal para prestar serviço nas delegações regionais já em funcionamento, bem como naquelas cuja abertura se prevê para o corrente ano;

Considerando que o pessoal técnico a admitir para os trabalhos de campo do próximo ano carece de um período prévio de formação e adaptação às técnicas e métodos de trabalho específicos do Instituto;

Considerando, também, que a alta média de idades e de antiguidade de serviço dos seus funcionários aconselha a implementação de uma política de rejuvenescimento do pessoal do Instituto:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, o seguinte:

É aprovada a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral constante do mapa anexo a este despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 23 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


MAPA ANEXO
Programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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