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Aviso 6558/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6558/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Manuel Augusto da Silva Nunes, cantoneiro de limpeza, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, de que, na sequência do processo disciplinar n.º 33/98PDI, e por despacho de 30 de Março de 2001 da vereadora da área de Gestão de Recursos Humanos, Margarida Magalhães (actuando ao abrigo do despacho de subdelegação de poderes n.º 151/P/99, publicado no Boletim Municipal n.º 297, de 28 de Outubro), foi-lhe aplicada a pena de suspensão pelo período de 121 dias, suspensa na sua execução pelo período de um ano.

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço em 1998, nos dias 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de Junho;

2) Num total de 16 dias de faltas interpoladas, não comunicando a sua ausência, nem a justificando;

3) Ter cometido com esta conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, nos termos do disposto nos n.os 1, 4, alínea g), e 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

O despacho decisório encontra-se à disposição do arguido entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito na Rua Castilho, 213, 7.º

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

O funcionário poderá interpor recurso contencioso e hierárquico, nos termos da lei.

11 de Julho de 2001. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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