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Despacho 17473/2001, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 473/2001 (2.ª série). - Por proposta do Departamento de Ciências da Educação e após deliberação favorável do conselho científico desta Universidade, a carga horária e unidades de crédito das disciplinas do plano de estudos constante dos anexos II e III ao Regulamento do Curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica para Educadores de Infância publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, através do aviso 19 282/99 (2.ª série), passam a ser as seguintes, mantendo-se inalterado o elenco e a distribuição (por semestre, domínio de especialização e áreas científica e de formação) das referidas disciplinas:

"ANEXO II

Plano de estudos do curso de complementos de formação em Educação de Infância

(ver documento original)

"ANEXO III

Plano de estudos por semestre do curso de complementos de formação científica e pedagógica para educadores de infância

(ver documento original)

Domínios de especialização

Bloco A

Educação de Adultos e Animação Comunitária

... Opções

Escolas e Dinâmicas Comunitárias ... I

Intervenção e Animação Comunitária ... II

Escolas e Famílias ... III

Bloco B

Educação Especial e Apoios Educativos

Necessidades Educativas Especiais ... I

Programas de Intervenção Precoce ... II

Organização e Gestão de Apoios Educativos ... III

Bloco C

Educação para a Cidadania e Formação Pessoal e Social

Formação Pessoal e Social ... I

Estratégias Reflexivas e Promoção da Autonomia ... II

Dinâmicas Relacionais e Aprendizagem Colaborativa ... III

Bloco D

Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica

Expressão e Educação Físico-Motora ... I

Expressão Musical+Expressão Plástica ... II

Expressão Dramática ... III"

Por força da alteração ora aprovada, o somatório das unidades de crédito correspondentes às disciplinas que constituem cada uma das componentes de formação previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento supramencionado passa a ser, sem prejuízo do número total de créditos necessário à conclusão do curso, o seguinte:

"18.º

Organização do curso

1 - ...

2 - O total de unidades de crédito distribui-se, pelas componentes de formação integrada, da seguinte forma:

a) Seminário/projecto ... 4

b) Formação específica:

Formação geral ... 10 ... 32,5

Formação para o ensino de ... 13,5 ... 32,5

Formação de especialização ... 9 ... 32,5

c) Formação cultural e social ... 8,5"

Do mesmo modo, o somatório das unidades de crédito respeitantes às áreas curriculares do curso, que se mantêm inalteradas, sofre os seguintes ajustamentos, sem prejuízo, uma vez mais, do número total de créditos necessário à conclusão do curso:

"ANEXO I

...

2.1 - Áreas currriculares do tronco comum:

... UC

Educação (Ed.) ... 17

Estudo do Meio (EM) ... 11

Linguagens, Informação e Comunicação ... 8

3 - Áreas curriculares da formação no domínio de especialização (conjuntos de unidades curriculares opcionais):

Educação (Ed.) - (9 ou 9 ou 9) UC ... -

Expressões (Ex.) ... 9

... Total ... 45"

2 de Julho de 2001. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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