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Deliberação 1273/2001, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1273/2001. - Por deliberação de 15 de Dezembro de 2000, a pedido do titular da autorização de introdução no mercado (AIM), a firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., o conselho de administração do INFARMED revogou a AIM do medicamento Fundusceína 25, solução injectável, 250 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2358281, e anulou o respectivo registo no INFARMED.

A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., verificou que o pedido de revogação se tratou de um lapso, pelo que veio requerer ao INFARMED a revogação daquela deliberação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMAED delibera revogar a sua deliberação de 15 de Dezembro de 2000, com efeitos repristinatórios da AIM do medicamento Fundusceína 25, solução injectável, 250 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2358281.

17 de Maio de 2001. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Emília Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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