A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5849, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 338/81, de 10 de Dezembro, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro (comissões de coordenação regional).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 338/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 10, onde se lê "nos termos da alínea c) do n.º 7.º» deve ler-se "nos termos da alínea c) do n.º 8.º».

No artigo 10.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Directores das GAT da região;» deve ler-se "Directores dos GAT da região;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Decreto-Lei 338/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro (comissões de coordenação regional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda