A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5857, de 9 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido anulado o Decreto-Lei n.º 464/82, de 2 de Dezembro de 1982, que estatui sobre os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que, por já ter sido publicado no suplemento à 1.ª série do Diário da República de 30 de Novembro de 1982, com o n.º 463-A/82, o decreto-lei que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam, fica anulado e sem nenhum efeito o Decreto-Lei 464/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Dezembro de 1982.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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