Portaria 13/82
de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Golegã:
2 escriturários judiciais.
Portimão:
1 escrivão de direito;
1 escrivão-adjunto;
1 escriturário judicial;
1 oficial judicial.
Ponte da Barca:
1 escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 18 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.