Portaria 12/82
de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Albufeira seja aumentado com a seguinte unidade:
1 escrivão-adjunto afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 18 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.