Declaração de Rectificação 2/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 197/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê «no n.º 6 do artigo 12.º» deve ler-se «no n.º 5 do artigo 12.º».
2 - No anexo II, ponto 11 - «Outros projectos», na alínea j), na col. «Caso geral», onde se lê «Todos» deve ler-se «(maior que)0,5 ha».
E no mesmo anexo II, no ponto 13, onde se lê:
«13 - Qualquer alteração, modificação ou ampliação de projectos não incluídos no anexo I e incluídos no anexo II já autorizados e executados ou em execução que possam ter impactes negativos importantes no ambiente.
Projectos do anexo I que se destinem exclusiva ou essencialmente a desenvolver e ensaiar novos métodos ou produtos e que não sejam utilizados durante mais de dois anos.» deve ler-se:
«13 - Qualquer alteração, modificação ou ampliação de projectos incluídos no anexo I ou incluídos no anexo II já autorizados e executados ou em execução que possam ter impactes negativos importantes no ambiente (alteração, modificação ou ampliação não incluída no anexo I).
Projectos do anexo I que se destinem exclusiva ou essencialmente a desenvolver e ensaiar novos métodos ou produtos e que não sejam utilizados durante mais de dois anos.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Janeiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.