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Aviso (extracto) 10366/2001, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 366/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 25 de Julho de 2001, por delegação de competências do director-geral dos Impostos, foi autorizado o movimento de transferências das diversas categorias, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do regulamento de transferências aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 9 de Junho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, referente ao período de a 1 a 15 de Maio de 2001:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Agosto de 2001. - O Subdirector-Geral, Elder Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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