Edital 571/2001 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação de Portalegre deste Instituto Politécnico, na área científica da Educação Visual e Tecnológica.
2 - O concurso é válido pelo período de um ano.
3 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que satisfaçam cumulativamente um dos requisitos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam possuidores do grau de licenciatura em Artes Plásticas - Pintura e do grau de mestre em História da Arte, área de especialização de Conservação e Restauro do Património.
4 - A selecção e a ordenação dos candidatos terão por base a avaliação curricular e a realização de entrevista individual, se o júri assim o entender, tendo em conta o mérito científico, profissional e pedagógico dos concorrentes, bem como a adequação do perfil académico e profissional às necessidades da Escola.
5 - São factores de preferência:
a) Experiência de docência no ensino superior na área a que concorre;
b) Experiência de docência em Tecnologia dos Materiais na área de Cerâmica;
c) Experiência de formação de professores: formação inicial, formação em serviço e formação contínua;
d) Desempenho de funções nas áreas de gestão, coordenação e avaliação de ensino;
e) Experiência de docência no ensino básico.
6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7300 Portalegre, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;
e) Três exemplares do currículo detalhado;
f) Lista completa da documentação apresentada.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 7 aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
10 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que as exerceram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
12 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.
13 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido por correio, com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7300 Portalegre.
14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Prof. Doutor João Rosado Correia, da Faculdade de Arquitectura, da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais:
Prof.ª Doutora Rosa Maria Mendonça Gonçalves Varela Gomes, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.
Mestra Joan Segal Leal da Costa, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.
4 de Julho de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.