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Edital 569/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Edital 569/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia e por despacho de 18 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Estudos Portugueses, na especialidade de Literatura Portuguesa Contemporânea.

2 - Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que possuam, cumulativamente:

a) As condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Mestrado em Estudos Portugueses - Literatura Portuguesa Contemporânea.

3 - São condições preferenciais:

a) Posse de uma relação jurídica de emprego público;

b) Experiência no ensino superior;

c) Estágio pedagógico na área da Língua Portuguesa;

d) Experiência de orientação de estágios.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Profissão;

h) Habilitações académicas, com nota final.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis do recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, numerados e rubricados e quaisquer documentos relevantes para a apreciação da candidatura;

f) Certidões comprovativas das habilitações académicas;

g) Certidão discriminativa das disciplinas do plano curricular e respectivas classificações.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita com base na classificação final definida pelos seguintes critérios, aprovados em reunião do conselho científico da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de 28 de Junho de 2001:

a) Habilitações académicas;

b) Análise curricular;

c) Licenciatura com larga formação pedagógica (aprovação em disciplinas no âmbito da didáctica da língua portuguesa e no campo das ciências da educação);

d) Entrevista, caso o júri o julgue necessário.

8 - Os processos de candidatura poderão ser entregues no Serviço de Pessoal e Expediente do Instituto Politécnico da Guarda ou enviados em correio registado, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

9 - Prazo de validade do presente concurso - um ano, se se verificar a necessidade de recrutamento.

10 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Rui Filipe Guimarães de Araújo Magalhães, professor associado da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Mestre José Filipe Nunes Pereira Saraiva, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Guarda.

Mestra Zaida Maria Lopes Pinto Ferreira, professora-adjunta da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia.

7 de Agosto de 2001. - O Presidente, em exercício, António José Amarelo Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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