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Edital 567/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Edital 567/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontram-se abertos, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, os concursos de provas públicas para recrutamento de cinco professores-coordenadores da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco:

Referência dos concursos ... Área científica ... Número de lugares

1 ... Engenharia Civil ... 1

2 ... Engenharia Electrotécnica ... 1

3 ... Engenharia Informática ... 1

4 ... Engenharia das Tecnologias de Informação ... 1

5 ... Engenharia Industrial ... 1

2 - Aos concursos serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão aos concursos, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no presente edital;

f) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado;

i) Seis exemplares de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no currículo profissional.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alínea b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.2 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação bem como seis exemplares da respectiva tese de doutoramento.

4.3 - O currículo profissional deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de engenharia do ensino superior politécnico, nas áreas científicas para que são abertos os concursos.

5 - O não-cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

6 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Julho de 2001. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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