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Regulamento 16/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 16/2001. - Por despacho de 18 de Julho de 2001 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte regulamento do curso de pós-graduação em Comunicação Audiovisual - O Documentário: o Desafio do Real:

Artigo 1.º

Estrutura do curso

A pós-graduação em Documentário: o Desafio do Real, adiante simplesmente designada por pós-graduação, é promovida pelo curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação. Tem como principal objectivo a criação de uma especialização em documentário. Trata-se de uma modalidade discursiva em crescimento exponencial que urge promover em Portugal tendo em vista a sua projecção e visibilidade enquanto país produtor de conteúdos simbólicos. Em função da segmentação televisiva, com a multiplicação de canais temáticos especializados, o documentário, desde que corresponda a critérios de excelência do discurso, é um género que para além de viajar, bem pode ser produzido com meios relativamente reduzidos, nomeadamente a partir de unidades de produção instaladas nas próprias universidades.

A pós-graduação associa uma componente teórica de reflexão analítica e crítica que interpela a sociedade numa perspectiva sincrónica e diacrónica, apontando para a elaboração de projectos posteriormente disponíveis para concurso em termos de obtenção de financiamentos que possibilitem a sua concretização.

Artigo 2.º

Plano de estudos

A pós-graduação em Documentário: o Desafio do Real terá a duração de um semestre, encontrando-se a sua estrutura curricular descrita no anexo I. A conclusão da pós-graduação exige a obtenção de 13 unidades de crédito nacionais ou de 52 unidades de crédito europeias (ECTS).

Artigo 3.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição na pós-graduação em Documentário: o Desafio do Real profissionais de televisão, titulares de licenciatura ou habilitação equivalente em Comunicação e Jornalismo e áreas criativas e estudantes finalistas de Jornalismo, Imagem e Som.

Artigo 4.º

Número de vagas

1 - A matrícula na pós-graduação em Documentário: o Desafio do Real está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do conselho científico da Faculdade de Letras, mediante recomendação da direcção da licenciatura do curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer o número de vagas que será reservado prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da pós-graduação.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos à matrícula será realizada com base no seguinte conjunto de critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo profissional;

d) Entrevista.

2 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela direcção da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 6.º

Regime de frequência

O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 75% do número total de horas da mesma.

Artigo 7.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram a pós-graduação, serão as previstas para os cursos de licenciatura naquilo que não forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza da pós-graduação em Documentário: o Desafio do Real.

Artigo 8.º

Avaliação

Os alunos deverão ter aprovação na avaliação contínua e nos testes finais relativos às componentes teórica e teórico-prática e nos relatórios e projecto finais da pós-graduação.

Artigo 9.º

Propinas

1 - A inscrição na pós-graduação está sujeita a uma propina fixada pela direcção da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação.

2 - O não aproveitamento na pós-graduação ou em parte dela ou a desistência da mesma não confere o direito de recuperar os pagamentos feitos nem liberta da obrigação de satisfazer os pagamentos ainda devidos.

Artigo 10.º

Certificado

Aos alunos aprovados será passado um certificado final nos termos do constante do anexo II.

Artigo 11.º

Início de funcionamento

A entrada em funcionamento da pós-graduação ficará dependente da reunião pela Universidade do Porto dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa realização.

25 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

ANEXO I

Estrutura do curso

Componente teórica:

Disciplinas ... Horas ... UC ... ECTS

História e Teoria do Documentário ... 45 ... 3 ... 12

Guião e Realização ... 30 ... 2 ... 8

Produção ... 30 ... 2 ... 8

Componente teórico-prática:

Disciplinas ... Horas ... UC ... ECTS

Odisseia nas Imagens ... 110 ... 5 ... 20

Distribuição, Exibição e Direitos de Autor ... 22 ... 1 ... 4

ANEXO II

Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade do Porto, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Letras a pós-graduação em Documentário: o Desafio do Real, em ... (ver nota h).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandou passar o presente certificado final, em que o declara com a referida pós-graduação.

Porto, em ... (ver nota i).

O Administrador, ...

(nota a) Emblema da Universidade do Porto.

(nota b) Nome do reitor da Universidade do Porto.

(nota c) Nome do titular do certificado final.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Data de conclusão da pós-graduação.

(nota i) Data de emissão do certificado final.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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