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Regulamento 15/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 15/2001. - Por despacho de 18 de Julho de 2001 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte regulamento do curso de pós-graduação em Jornalismo Político:

Artigo 1.º

Estrutura do curso

A pós-graduação em Jornalismo Político, adiante simplesmente designada por pós-graduação, é promovida pelo curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação. Tem como principal objectivo a criação de uma especialização específica no jornalismo político de âmbito nacional. Trata-se de uma vertente jornalística da maior importância e onde a maioria dos especialistas provém ou da área política ou de uma formação generalista, pelo que importa, portanto, fornecer as ferramentas necessárias para um exercício mais avalizado nestas matérias. É composto de dois módulos estruturais (que conferem a abordagem institucional e orgânica da política portuguesa, segundo a perspectiva do direito), quatro módulos específicos (que tratam dos mecanismos da política e do seu reflexo nos jornais) e cinco módulos temáticos (em que se debatem os aspectos anteriores enquanto elementos temáticos da comunicação social).

Artigo 2.º

Plano de estudos

A pós-graduação em Jornalismo Político terá a duração de seis meses, encontrando-se a sua estrutura curricular descrita no anexo I. A conclusão da pós-graduação exige a obtenção de 15 unidades de crédito nacionais ou de 60 unidades de crédito europeias (ECTS).

Artigo 3.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição na pós-graduação em Jornalismo Político os titulares de:

a) Licenciatura em Jornalismo ou Comunicação Social pelas universidades portuguesas ou habilitação equivalente;

b) Licenciaturas, nas mesmas condições, em outras áreas, desde que a actividade profissional esteja ligada à comunicação social.

Artigo 4.º

Número de vagas

1 - A matrícula na pós-graduação em Jornalismo Político está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do conselho científico da Faculdade de Letras, mediante recomendação da direcção da licenciatura do curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer o número de vagas que será reservado prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da pós-graduação.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos à matrícula será realizada com base no seguinte conjunto de critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo profissional;

d) Entrevista (que terá um peso de 50% em relação às demais alíneas).

2 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela direcção da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 6.º

Regime de frequência

O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 75% do número total de horas da mesma.

Artigo 7.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram a pós-graduação, serão as previstas para os cursos de licenciatura naquilo que não forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza da pós-graduação em Jornalismo Político.

Artigo 8.º

Avaliação

Os alunos deverão ter aprovação em dois testes relativos aos módulos estruturais, em quatro trabalhos relativos aos módulos específicos e um relatório relativo de conjunto aos módulos temáticos.

Artigo 9.º

Propinas

1 - A inscrição na pós-graduação está sujeita a uma propina fixada pela direcção de licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação.

2 - O não aproveitamento na pós-graduação ou em parte dela ou a desistência da mesma não confere o direito de recuperar os pagamentos feitos nem liberta da obrigação de satisfazer os pagamentos ainda devidos.

Artigo 10.º

Certificado

Aos alunos aprovados será passado um certificado final nos termos do constante do anexo II.

Artigo 11.º

Início de funcionamento

A entrada em fundamento da pós-graduação ficará dependente da reunião pela Universidade do Porto dos recursos humanos e materiais adequados à completa realização.

25 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

ANEXO I

Módulos estruturais:

Disciplinas ... Número de sessões ... Horas ... UC

Ciência Política ... 13 ... 52 ... 3,5

Instituições Políticas Portuguesas ... 13 ... 52 ... 3,5

Módulos específicos:

Disciplinas ... Número de sessões ... Horas ... UC

Análise Editorial ... 13 ... 26 ... 1,7

Marketing Político ... 13 ... 26 ... 1,7

Fontes Jornalística e Deontologia ... 13 ... 26 ... 1,7

Comunicação e Poder Político ... 13 ... 26 ... 1,7

Módulos temáticos - cinco módulos temáticos, divididos por igual número de sessões, que correspondem a 1 unidade de crédito, em que se debatem relações entre a actual conjuntura política nacional e a sua abordagem pela comunicação social e onde participam convidados especialistas nas matérias propostas.

ANEXO II

Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade do Porto, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Letras a pós-graduação em Jornalismo Político, em ... (ver nota h).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandou passar o presente certificado final, em que o declaro com a referida pós-graduação.

Porto, em ... (ver nota i).

O Administrador, ...

(nota a) Emblema da Universidade do Porto.

(nota b) Nome do reitor da Universidade do Porto.

(nota c) Nome do titular do certificado final.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Data da conclusão da pós-graduação.

(nota i) Data da emissão do certificado final.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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