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Edital 564/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Edital 564/2001 (2.ª série). - O Doutor Manuel José dos Santos Silva, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º (recrutamento de assistentes estagiários) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para o recrutamento de docentes para a área científica a seguir indicada, a que são admitidos os candidatos que possuam as licenciaturas definidas para a mesma ou equivalentes com informação final mínima de Bom:

Referência n.º 1 - Informática (Informática/Engenharia Informática) - licenciatura em Informática ou afins que sejam consideradas relevantes (v. n.º 10);

Referência n.º 2 - Física (Óptica/Optometria) - licenciatura em Física ou afins que sejam consideradas relevantes;

Referência n.º 3 - Economia (Macroeconomia) - licenciatura em Economia ou afins que sejam consideradas relevantes (v. n.º 10);

Referência n.º 4 - Ciências do Desporto (Ergonomia e Métodos de Treino) - licenciatura em Ciências do Desporto ou afins que sejam consideradas relevantes (v. n.º 10);

Referência n.º 5 - Comunicação e Artes (Design) - licenciatura em Artes Gráficas ou afins que sejam consideradas relevantes.

2 - Os docentes a admitir nos termos do n.º 1 desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior, de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a remuneração correspondente fixada na legislação aplicável.

3 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior donde constem o nome completo, a filiação, a data e o local de nascimento, a morada e o número de telefone ou requerimento tipo (formulário) instruído, em princípio, com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento ou pública-forma do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Prova de possuir a robustez a física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, feita por meio de atestado do delegado de saúde da área de residência do interessado;

d) Certificado de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória (antitetânica);

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo da licenciatura ou curso superior equivalente e respectiva classificação final referida no n.º 1;

g) Curriculum vitae e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo.

4 - Para o efeito do concurso é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

5 - As candidaturas apresentadas para cada uma das referências serão apreciadas pelo conselho científico da Universidade/comissão científica departamental da correspondente área científica.

6 - A definição da(s) licenciatura(s) afim(ns) considerada(s) relevante(s) e adequada(s) à área científica do concurso, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e eventualmente da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri (comissão científica departamental) do concurso sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada na escala de 0 a 20 valores, mediante avaliação curricular através de apreciação global baseada na média do curso, nas classificações das disciplinas em que irão colaborar, na disponibilidade para a prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, na experiência anterior, na apetência para as actividades de investigação que interessam à Universidade da Beira Interior e nos trabalhos publicados, podendo ainda incluir uma entrevista profissional de selecção.

9 - A lista de candidatos e de classificação final será afixada no departamento da correspondente área científica e nos Serviços Académicos (Sector de Concursos e Actos Académicos).

10 - Os candidatos admitidos para as referências n.os 1, 2, 3 e 4 serão contratados em regime de substituição temporária para assegurar as funções exercidas pelos docentes dispensados de actividades lectivas por motivo de se encontrarem em formação.

11 - O formulário encontra-se disponível nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior, para onde poderão ser solicitados exemplares de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos (telefones: 275319736 e 275319737; telefax: 275319737), e na Internet no endereço http://academicos.ubi.pt, na secção de recrutamento de docentes.

12 - As candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo do concurso nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior (Sector de Concursos e Actos Académicos), Rua do Marquês de Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, das 10 horas e 30 minutos às 16 horas, ou pelo correio, com aviso de recepção.

26 de Julho de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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