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Protocolo 175/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Protocolo 175/2001. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e

2) A Associação de Municípios do Norte Alentejano, representada pelo presidente do conselho de administração.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 17 358,17 (3 480 000$) e que a seguir se identifica: modernização e melhoria nos serviços e informação prestada aos municípios associados.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2002.

3.º

Comparticipação financeira

A Associação de Municípios beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), dotação da DGAL, de Euro 8 679,08 (1 740 000$), correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir em parte iguais, nos anos de 2001 e 2002.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da Associação de Municípios contratante e do MAOT (dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a Associação de Municípios obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do fundo geral municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de a Associação de Municípios contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL, até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À Associação de Municípios contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - À Associação de Municípios contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

25 de Junho de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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