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Aviso 6510/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6510/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Vale de Cambra. - Torna-se público que, em reunião de 21 de Maio, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal reiterou a sua deliberação de 9 de Setembro de 1996, de mandar rever o Plano Director Municipal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá, por um período de 60 dias úteis, a contar da data desta publicação em Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vale de Cambra.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no gabinete de revisão do P. D. M., a funcionar no edifício da Escola Tecnológica, o documento de fundamentação da revisão do P. D. M.

Junto do gabinete de revisão do P. D. M., poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Com o objectivo de promover a participação neste processo de revisão do P. D. M., a Câmara Municipal criou um e-mail próprio (revisao.pdm@cm-vale-cambra.pt)

19 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, António José de Oliveira Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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