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Aviso 6507/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6507/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Almornos e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra, deliberou, na sua reunião ordinária de 23 de Maio de 2001, a elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Almornos, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A elaboração do presente plano de pormenor decorre da necessidade de enquadrar e regularizar a situação da AUGI n.º 26 no actual quadro legislativo sobre elaboração de Planos de Pormenor, designadamente nos seus aspectos processuais, documentais e materiais; de reconverter sob o ponto de vista urbano os espaços já edificados através da criação de espaços públicos e de infra-estruturas básicas que assegurem condições de habitabilidade dignas da população já residente e, possivelmente, dos restantes comproprietários do prédio; de requalificar a paisagem e a imagem do local através de um desenho urbano que enquadre as condicionantes topográficas do terreno, as pré-existências e perspectivas de transformação do uso do solo por parte dos co-proprietários, a articulação ao núcleo urbano de Almornos e as áreas verdes existentes, e, ainda, da definição de regras de edificabilidade urbana e arquitectónica que permitam (re)criar um espaço urbano equilibrado e harmonioso com a paisagem rural envolvente, de concluir um processo moroso de todos os intervenientes e interessados na reconversão do bairro, nomeadamente o município e a Associação de Moradores de Vale de Almornos.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra - Departamento de Urbanismo - Divisão AUGI, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 40 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de elaboração é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário de República e ainda em dois jornais de expressão local e num de expressão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

11 de Junho de 2001. - A Vereadora, com competências delegadas pelo despacho 33-P/2000, de 15 de Maio, Paula Alves.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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