Edital 336/2001 (2.ª série) - AP. - António Albuquerque e Castro de Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Mangualde:
Torna público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária realizada em 28 de Julho findo, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, apresentar em reunião ordinária de 28 de Maio findo, aprovar as seguintes alterações do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Artigo 9.º
Aquisição e duração dos títulos de estacionamento permanente trimestral
1 - Para estacionar no interior das zonas definidas no artigo 1.º e mediante o pagamento da taxa trimestral constante do Regulamento Específico, serão criados dois títulos a saber:
a) Título de estacionamento permanente trimestral válido para todas as zonas;
b) Título de estacionamento permanente trimestral válido apenas para uma das zonas.
2 - Aquando da aquisição dos títulos referidos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do presente artigo, deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
a) Solicitar a emissão dos mesmos em carta dirigida à Câmara Municipal;
b) Colocá-los posteriormente na parte interior do pára-brisas, no lado inferior direito, ou no tablier, do mesmo lado, bem visíveis.
Artigo 9.º-A
Menções que devem constar do título de estacionamento permanente trimestral
b) A matrícula do veículo admitindo-se a indicação da matrícula de um veículo de substituição.
2 - Deverão constar do título de estacionamento a que se faz referência na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º:
a) A zona a que se refere;
b) O respectivo prazo de validade;
c) A matrícula do veículo admitindo-se a indicação da matrícula de um veículo de substituição.
Artigo 11.º
Menções que devem constar do cartão de residente
1 - (Sem alteração):
a) (Sem alteração);
b) (Sem alteração);
c) A matrícula do veículo, admitindo-se nos cartões de residente permanente a indicação da matrícula de um veículo de substituição.
2 - (Sem alteração).
Artigo 14.º
Mudança de domicílio ou de veículo
1 - Deverá o cartão de residente ou o de residente permanente ser imediatamente devolvido sempre que o seu titular deixe de ter residência na zona respectiva ou aliene um dos veículos nele mencionados.
2 - O beneficiário do cartão deverá ainda comunicar a substituição, quer do veículo, quer do veículo de substituição, sempre que tal ocorra.
3 - (Sem alteração).
Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Artigo 2.º
Horário de estacionamento
O horário de pagamento nas zonas referidas no artigo 1.º é o seguinte:
Dias úteis:
De segunda-feira a sexta-feira - das 8 às 19 horas.
Sábados - das 8 às 13 horas.
Artigo 3.º
Taxas
1 - (Sem alteração).
a) (Sem alteração);
b) (Sem alteração);
c) (Sem alteração);
d) Cartão de estacionamento permanente, válido durante um trimestre para apenas uma das zonas de estacionamento de duração limitada - 12 000$.
11 de Julho de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, António Albuquerque e Castro de Oliveira.