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Aviso 6490/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6490/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Pedro José Oliveira da Silva, com a categoria de cantoneiro de limpeza, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, de que, na sequência do processo disciplinar n.º 62/2000, por despacho de 1 de Maio de 2001, da vereadora da Área de Gestão dos Recursos Humanos, Margarida Magalhães (despacho de subdelegação de poderes n.º 151/P/99, B. M. n.º 297, de 28 de Outubro), foi-lhe aplicada a pena de demissão.

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço num total de 60 faltas injustificadas interpoladas;

2) O que consubstancia uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, punível com a pena de demissão, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 4, alínea g), e n.º 11 do artigo 3.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 26.º do E. D.;

3) O arguido não apresentou defesa, nem solicitou qualquer diligência probatória.

O despacho decisório encontra-se à disposição do arguido entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito na Rua de Castilho, 213, 7.º

A pena produzirá efeitos, 15 dias após publicação do presente aviso.

O funcionário poderá interpor recurso contencioso e hierárquico, nos termos da lei.

11 de Julho de 2001. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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