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Aviso 6457/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6457/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal do Cartaxo. - Francisco Monteiro Pereira, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 5 de Março de 2001, publicitada, nos termos da lei, pelo edital 99/2001, de 11 de Julho, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal do Cartaxo (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1998), de acordo com a seguinte programação, aprovada na reunião da Câmara Municipal de 9 de Julho de 2001:

Fase 1 - Publicitação e participação - três meses;

Fase 2 - Elaboração dos estudos de caracterização e proposta de alterações - nove meses;

Fase 3 - Discussão pública, ponderação dos resultados e elaboração da proposta final - seis meses;

Fase 4 - Aprovação, ratificação, registo e publicação - seis meses.

As condições de participação na fase 1, constam do edital 99/2001, de 11 de Julho, e o prazo para a participação dos interessados, de acordo com o mesmo edital, é de 60 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

11 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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