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Aviso 6456/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6456/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta das Correias, na cidade do Cartaxo. - Francisco Monteiro Pereira, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de Maio de 2001, publicitada nos termos da lei, pelo edital 98/2001, de 10 de Julho, foi decidido mandar elaborar o Plano de Pormenor da Quinta das Correias, na cidade do Cartaxo, de acordo com a seguinte programação, aprovada na reunião da Câmara Municipal de 9 de Julho de 2001:

Fase 1 - Publicitação e participação - dois meses;

Fase 2 - Elaboração da proposta de plano de pormenor - dois meses;

Fase 3 - Discussão pública e ponderação dos resultados - três meses;

Fase 4 - Elaboração de proposta final, aprovação, ratificação, registo e publicação - três meses.

As condições de participação na fase 1, constam do edital 98/2001, de 11 de Julho, e o prazo para a participação dos interessados, de acordo com o mesmo edital, é de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

11 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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