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Despacho 17255/2001, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 255/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 51/2000, de 8 de Novembro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cria o curso de pós-graduação em Energia.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de pós-graduação em Energia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em disciplinas que perfaçam no mínimo 16 unidades de crédito.

3 - O plano de estudos e estrutura curricular do curso são os constantes do anexo I deste despacho.

4 - Anualmente, e caso ocorram alterações, serão fixados por despacho reitoral o plano de estudos e a estrutura curricular para esse ano lectivo, respeitando o estipulado nos n.os 1 e 2.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou em áreas afins ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 4.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

1 - Anualmente, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.

2 - O anúncio de candidatura ao curso incluirá:

a) As condições de matrícula e inscrição no curso;

b) A fixação do número de vagas;

c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

d) Os critérios de selecção dos candidatos: informação final da licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo técnico e científico;

e) A fixação do valor da propina.

3 - A selecção a que se refere a alínea d) do número anterior será realizada pela comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

4 - Se houver necessidade, os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista.

Artigo 5.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Cada aluno poderá matricular-se no curso até ao máximo de três vezes.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso funcionará nas instalações do Departamento de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e de outras instituições com as quais a Faculdade tenha estabelecido protocolos específicos de colaboração.

2 - A comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica proporá o nome do coordenador do curso ao conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 7.º

Regime de faltas e avaliações

O regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação do curso pauta-se pelo seguido para a licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

Artigo 8.º

Propinas

A inscrição anual estará sujeita ao pagamento de propinas no acto de matrícula, a fixar pelo senado e citadas no despacho reitoral para abertura do período de candidaturas referido no artigo 4.º

Artigo 9.º

Classificação final

A classificação final do curso será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada até às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas do curso.

Artigo 10.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados no curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II do presente despacho.

2 - Aos alunos que frequentem o curso será passado um certificado de aproveitamento das disciplinas em que obtiveram aprovação.

17 de Julho de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-graduação em Energia

Duração normal do curso: um semestre.

Número total de unidades de crédito (UC) necessário à concretização do curso: 16.

O curso é constituído por disciplinas quantificadas pelo sistema de unidades de crédito.

As disciplinas são oferecidas em regime de escolha livre até perfazer as 16 UC, com excepção das disciplinas de Seminário, onde só se permite escolher uma delas. As disciplinas disponíveis e respectivas unidades de crédito atribuídas constam da seguinte tabela:

Disciplinas ... UC

Aplicações de Electrónica Potência ... 2

Aplicações de Motores e Sistemas Mecatrónicos ............ 2

Desenvolvimento Sustentável .............................. 2

Diagnóstico de Avarias em Sistemas Electromecatrónicos ... 2

Gestão de Energia - Conceitos, Técnicas e Metodologias ... 2

Organização e Gestão da Manutenção ....................... 2

Organização e Gestão de Sistemas de Energia Eléctrica .... 2

Transformação do Mercado de Energia ...................... 2

Utilização Eficiente de Energia em Edifícios ............. 2

Seminário de Sistemas Electrónico-Mecânicos .............. 4

Seminário de Sistemas de Energia ......................... 4

ANEXO II

Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:

Faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o curso de pós-graduação em Automação e Informática Industrial com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandou passar o presente certificado final, em que o declara habilitado com o referido curso.

Coimbra, ... (ver nota j).

O Reitor, ...

O Secretário-Geral, ...

(nota a) Insígnia da Universidade de Coimbra.

(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.

(nota c) Nome do titular do certificado.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Classificação final.

(nota i) Data da conclusão do curso.

(nota j) Data de emissão do certificado final.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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