Deliberação 1256/2001. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Penicilina Jaba, solução injectável de 1 MUI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9999607.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Penicilina Jaba, solução injectável de 1 MUI, na apresentação de frasco para injectáveis de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Penicilina Jaba, solução injectável de 1 MUI, consubstanciada no registo n.º 9999607, e anular o respectivo registo no INFARMED.
26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.