Deliberação 1243/2001. - A firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Liso-Reumol, pomada 0,2mg/g + 100mg/g, concedida em 17 de Novembro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2099299.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Liso-Reumol, pomada 0,2mg/g + 100mg/g, na apresentação bisnaga 25g.
Assim, a pedido da sociedade OFTALDER - Produtos farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Liso-Reumol, pomada 0,2mg/g + 100mg/g, consubstanciada no registo n.º 2099299, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.