Deliberação 1242/2001. - A firma HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Aulin pediátrico, supositório 50mg, concedida em 6 de Outubro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9696815.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Aulin pediátrico, supositório 50mg, na apresentação blister-10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Aulin pediátrico, supositório 50mg, consubstanciada no registo n.º 9696815, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.