Deliberação 1234/2001. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tri-Penilenta, suspensão injectável 600000 UI+300000 UI+300000 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9885103.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tri-Penilenta, suspensão injectável 600000 UI+300000 UI+300000 UI, na apresentação de frasco para injectáveis - 1200000 UI.
Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tri-Penilenta, suspensão injectável 600000 UI+300000 UI+300000 UI, consubstanciada no registo n.º 9885103, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.