Deliberação 1231/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Rino-Septina, pomada 10 mg/g+10 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2020998.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Rino-Septina, pomada 10 mg/g+10 mg/g, na apresentação de bisnaga de 20 g.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Rino-Septina, pomada 10 mg/g+10 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2020998, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.