Deliberação 1229/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gastrovase, suspensão oral 3,9 mg/g, concedida em 19 de Dezembro de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9653402 e 9653410.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Gastrovase, suspensão oral 3,9 mg/g, nas apresentações de frasco 100 ml e frasco 200 ml.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gastrovase, suspensão oral 3,9 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9653402 e 9653410, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.