Deliberação 1228/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gastrovase, supositório 100 mg, concedida em 19 de Dezembro de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9653501 e 9653519.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Gastrovase, supositório 100 mg, nas apresentações de fita contentora - 5 unidades e fita contentora - 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gastrovase, supositório 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9653501 e 9653519, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.