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Deliberação 1219/2001, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1219/2001. - A firma Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bradoral, solução para inalação por nebulização 0,1 mg/g, concedida em 29 de Março de 1969, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8218818 e 8218800.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bradoral, solução para inalação por nebulização 0,1 mg/g, nas apresentações frasco nebulizador 9 g e frasco nebulizador 14 g. Assim, a pedido da sociedade Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bradoral, solução para inalação por nebulização 0,1 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 8218818 e 8218800, e anular os respectivos registos no INFARMED.

12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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