Deliberação 1218/2001. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Humulin M4, suspensão injectável 150 UI/1,5 ml, concedida em 17 de Junho de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2175081 e 2175180.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Humulin M4, suspensão injectável 150 UI/1,5 ml, nas apresentações cartucho-1 unidade e cartucho-5 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Humulin M4, suspensão injectável 150 UI/1,5 ml, consubstanciada nos registos n.os 2175081 e 2175180, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.