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Deliberação 1215/2001, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1215/2001. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Humulin M1, suspensão injectável 150 UI/1,5 ml, concedida em 17 de Junho de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2174480 e 2174589.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Humulin M1, suspensão injectável 150 UI/1,5 ml, nas apresentações cartucho-1 unidade e cartucho-5 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Humulin M1, suspensão injectável 150 UI/1,5 ml, consubstanciada nos registos n.os 2174480 e 2174589, e anular os respectivos registos no INFARMED.

12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928735.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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