Deliberação 1213/2001. - A firma Laboratórios da Farmácia Macedo, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Maltus, óvulo 0,125 mg+0,042 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2014694.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Maltus, óvulo 0,125 mg+0,042 mg, na apresentação caixa de 12 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios da Farmácia Macedo, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Maltus, óvulo 0,125 mg+0,042 mg, consubstanciada no registo n.º 2014694 e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.