Despacho conjunto 1088/2005, de 11 de Novembro
de 2005
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, determina-se que a remuneração do pessoal do quadro único de contratação, fixada no determino de 2000, seja actualizada nas percentagens constantes do quadro em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2002.11 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. Países ... Moeda de pagamento ... Actualização 2002 (em percentagem) Africa do Sul ... USA ... 0,50 Alemanha ... EUR ... 2,40 Andorra ... EUR ... 3,40 Angola ... USD ... 4,60 Arábia Saudita ... SAR 0,50 Argélia ... EUR ... 5 Argentina ... USD ... 3 Austrália ... AUD ... 4,40 Áustria ... EUR ... 2,30 Bélgica ... EUR ... 2,40 Bermudas ... BMD ... 3,90 Bósnia ... EUR ... 0,50 Brasil ... USD ... 0,25 Bulgária ... USD ... 0,50 Cabo Verde ... USD ... 0,50 Canadá ... CAD ... 2,70 Chile ... USD ... 0,50 China ... USD ... 1,10 Colômbia ... USD ... 5,40 Coreia do Sul ... KRW ... 4,10 Costa do Marfim ... XOF ... 4,40 Croácia ... USD ... 4,90 Cuba ... USD ... 0,50 Dinamarca ... DKK ... 2,30 EUA ... USD ... 3 Egipto ... USD ... 10 Espanha ... EUR ... 4 Filipinas ... USD ... 6,10 Finlândia ... EUR ... 2,70 França 1 ... EUR ... 1,80 França 2 ... EUR ... 2,80 Grécia ... EUR ... 10 Guiné-Bissau ... USD ... 7,10 Holanda ... EUR ... 5,10 Hong Kong ... HKD ... 2,20 Hungria ... EUR ... 7,20 Índia ... INR ... 10 Irão ... USD ... 4,20 Irlanda ... EUR ... 4 Israel ... USD ... 0,50 Itália ... EUR ... 2,90 Japão ... JPY ... 5,70 Jugoslávia ... USD ... 0,50 Luxemburgo ... EUR ... 2,40 Macau ... USD ... 0,50 Marrocos ... USD ... 0,50 México ... USD ... 10,20 Moçambique ... USD ... 0,50 Namíbia ... USD ... 0,50 Nigéria ... USD ... 15,60 Noruega ... NOK ... 3 Paquistão ... USD ... 0,50 Peru ... USD ... 3,10 Polónia ... USD ... 7,10 Quénia ... USD ... 0,60 Reino Unido ... GBP ... 1,80 República Checa ... EUR ... 7,90 República Democrática do Congo ... USD ... 4,60 Roménia ... USD ... 22,20 Rússia ... USD ... 5,90 São Tomé e Príncipe ... USD ... 5,80 Senegal ... EUR ... 3 Suécia ... SEK ... 2,60 Suíça ... CHF ... 1 Tailândia ... USD ... 0,50 Tunísia ... TND ... 2,80 Turquia ... USD ... 0,50 Ucrânia ... USD ... 3,90 Uruguai ... USD ... 0,50 Venezuela ... USD ... 7,50 Zimbabwe ... USD ... 4,20