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Despacho Conjunto 1088/2005, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que a remuneração do pessoal do quadro único de contratação, fixada no determino de 2000, seja actualizada nas percentagens constantes do quadro em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2002.

Texto do documento

Despacho conjunto 1088/2005, de 11 de Novembro

de 2005

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, determina-se que a remuneração do pessoal do quadro único de contratação, fixada no determino de 2000, seja actualizada nas percentagens constantes do quadro em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2002.

11 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. Países ... Moeda de pagamento ... Actualização 2002 (em percentagem) Africa do Sul ... USA ... 0,50 Alemanha ... EUR ... 2,40 Andorra ... EUR ... 3,40 Angola ... USD ... 4,60 Arábia Saudita ... SAR 0,50 Argélia ... EUR ... 5 Argentina ... USD ... 3 Austrália ... AUD ... 4,40 Áustria ... EUR ... 2,30 Bélgica ... EUR ... 2,40 Bermudas ... BMD ... 3,90 Bósnia ... EUR ... 0,50 Brasil ... USD ... 0,25 Bulgária ... USD ... 0,50 Cabo Verde ... USD ... 0,50 Canadá ... CAD ... 2,70 Chile ... USD ... 0,50 China ... USD ... 1,10 Colômbia ... USD ... 5,40 Coreia do Sul ... KRW ... 4,10 Costa do Marfim ... XOF ... 4,40 Croácia ... USD ... 4,90 Cuba ... USD ... 0,50 Dinamarca ... DKK ... 2,30 EUA ... USD ... 3 Egipto ... USD ... 10 Espanha ... EUR ... 4 Filipinas ... USD ... 6,10 Finlândia ... EUR ... 2,70 França 1 ... EUR ... 1,80 França 2 ... EUR ... 2,80 Grécia ... EUR ... 10 Guiné-Bissau ... USD ... 7,10 Holanda ... EUR ... 5,10 Hong Kong ... HKD ... 2,20 Hungria ... EUR ... 7,20 Índia ... INR ... 10 Irão ... USD ... 4,20 Irlanda ... EUR ... 4 Israel ... USD ... 0,50 Itália ... EUR ... 2,90 Japão ... JPY ... 5,70 Jugoslávia ... USD ... 0,50 Luxemburgo ... EUR ... 2,40 Macau ... USD ... 0,50 Marrocos ... USD ... 0,50 México ... USD ... 10,20 Moçambique ... USD ... 0,50 Namíbia ... USD ... 0,50 Nigéria ... USD ... 15,60 Noruega ... NOK ... 3 Paquistão ... USD ... 0,50 Peru ... USD ... 3,10 Polónia ... USD ... 7,10 Quénia ... USD ... 0,60 Reino Unido ... GBP ... 1,80 República Checa ... EUR ... 7,90 República Democrática do Congo ... USD ... 4,60 Roménia ... USD ... 22,20 Rússia ... USD ... 5,90 São Tomé e Príncipe ... USD ... 5,80 Senegal ... EUR ... 3 Suécia ... SEK ... 2,60 Suíça ... CHF ... 1 Tailândia ... USD ... 0,50 Tunísia ... TND ... 2,80 Turquia ... USD ... 0,50 Ucrânia ... USD ... 3,90 Uruguai ... USD ... 0,50 Venezuela ... USD ... 7,50 Zimbabwe ... USD ... 4,20

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/23/plain-192849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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