Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005
O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, constitui um instrumento de desenvolvimento da estratégia das organizações públicas e uma das mais importantes ferramentas para a gestão dos recursos humanos.
O SIADAP assenta numa lógica de gestão por objectivos, exigindo a definição de objectivos individuais por desagregação em cascata dos objectivos organizacionais, desta forma garantindo a coerência entre os resultados individuais e os resultados da unidade orgânica, essenciais para assegurar o cumprimento dos objectivos da organização.
Trata-se de uma nova cultura de gestão ainda não suficientemente consolidada, o que permite compreender as dificuldades de implementação sentidas no primeiro ano e meio de vigência do sistema, bem como considerar a urgente necessidade de introduzir as correcções necessárias ao respectivo aperfeiçoamento.
Há, no entanto, que salientar que muitos organismos, alguns de grande dimensão e complexidade, levaram a bom termo a avaliação do desempenho dos seus trabalhadores, o que constitui factor de esperança e confiança nas qualidades do sistema.
Em 2006 entra-se, no entanto, no terceiro ano de aplicação do SIADAP, não havendo já razão para pensar que, no essencial, os conceitos, objectivos e procedimentos não estarão já interiorizados de forma a garantir que nos vários serviços e organismos seja iniciado atempada e correctamente o processo de avaliação dos seus trabalhadores e dirigentes.
Sendo consensual que a identificação dos objectivos globais dos organismos deve ser efectuada tendo em consideração a respectiva missão e as orientações específicas de acção para o ciclo de gestão anual a que a avaliação se reporta, considera o Governo que deve intervir no processo, como responsável máximo da Administração Pública.
Neste contexto e sendo crucial que a avaliação do desempenho se desenvolva em 2006 com absoluto respeito pelos prazos prescritos, cada membro do Governo aprovará os objectivos globais a prosseguir em 2006 pelos organismos que estão na sua dependência hierárquica ou tutelar, para que seja possível proceder-se à implementação coerente do SIADAP.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que os órgãos máximos dos serviços e organismos da Administração directa do Estado e dos institutos públicos, independentemente de aos seus trabalhadores ser aplicável, directamente ou não, o SIADAP, devem propor ao membro do Governo de que dependem ou que os tutela três a cinco objectivos prioritários a alcançar pelos organismos, no ano de 2006, no quadro da legislação aplicável e das orientações políticas anteriormente transmitidas.
2 - Estabelecer que os objectivos devem estar em consonância com as orientações estratégicas para a respectiva área, com a missão do organismo, com o previsto na carta de missão do respectivo dirigente máximo e com os projectos de plano de actividades e de orçamento, devendo, sempre que possível, integrar metas quantificáveis.
3 - Determinar que, com base nos objectivos dos organismos, os dirigentes definam os objectivos a prosseguir pelas unidades orgânicas internas e respectivos dirigentes e por todos os trabalhadores nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
4 - Fixar o prazo até ao dia 15 de Maio de 2006 para cada organismo proceder à elaboração e entrega, às respectivas tutela e Secretaria-Geral, do relatório previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
5 - Determinar que o relatório síntese relativo a cada ministério, previsto no n.º 2 do referido artigo 36.º, deve conter, designadamente, os sistemas de avaliação aplicados, o número, total e por grupo profissional, dos trabalhadores do organismo, dos trabalhadores avaliados relativamente ao ano de 2005, das classificações atribuídas por menção qualitativa e dos funcionários a quem foram definidos os objectivos para 2006, devendo ser remetido pelas secretarias-gerais à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) até 31 de Maio de 2006.
6 - Os relatórios previstos nos n.os 4 e 5 são gerados automaticamente nos casos de serviços e organismos que utilizem o sistema informático de apoio ao SIADAP disponibilizado pela DGAP.
7 - Os demais serviços e organismos terão, para a elaboração daqueles relatórios, acesso a um instrumento de recolha de dados a disponibilizar pela DGAP até 31 de Janeiro de 2006.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.