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Deliberação (extracto) 1195/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1195/2001. - Manuel João Vieira, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral da sociedade PolisCastelo Branco, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Castelo Branco, S. A., com sede social provisória na Avenida de Nuno Álvares, 32, 1.º, 6000-083 Castelo Branco, pessoa colectiva n.º 505077930, com o capital social de Euro 9 800 000, constituída pelo Decreto-Lei 305/2000, de 24 de Novembro, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco sob o n.º 2019, manda publicar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o extracto da acta da assembleia geral realizada em 20 de Março de 2001, na qual foi discutido no seu ponto cinco da ordem de trabalhos, o pedido apresentado à mesma assembleia pelo arquitecto José Filipe Neves Gameiro Fernandes, nos termos do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, solicitando que lhe seja autorizado o exercício cumulativo das funções profissionais remuneradas de director de serviços na Parque Expo 98, S. A., actividade que vem exercendo por conta de outrem, mediante contrato de trabalho que celebrou com a empresa Parque Expo 98, S. A., conforme requerimento apresentado e que ficou anexo à acta da assembleia.

Apreciado o requerimento apresentado pelo arquitecto José Filipe Neves Gameiro Fernandes a assembleia geral deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da citada lei, autorizar o levantamento da referida incompatibilidade com os seguintes fundamentos:

O manifesto interesse que a sociedade PolisCastelo Branco, S. A., tem em assegurar a colaboração do técnico da Parque Expo 98, S. A., que é particularmente conhecedor da intervenção Polis em Castelo Branco, dado o seu envolvimento na elaboração do seu plano estratégico;

O cargo de vogal do conselho de administração da sociedade anónima de capitais públicos PolisCastelo Branco não é remunerado;

O requerente possui elevada e comprovada experiência técnica na gestão de projectos de requalificação urbana similares aos previstos no Programa Polis em Castelo Branco.

4 de Julho de 2001. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Manuel João Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-24 - Decreto-Lei 305/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade PolisCastelo Branco, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Castelo Branco, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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