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Aviso 10115/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 115/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificada a chefe dos Serviços de Administração Escolar Maria Florinda Silva Paulino Beleza de Pinho, da Escola E.B. 1, 2, 3 de Barranha - Matosinhos, com a última residência conhecida na Rua de Serralves, 510, 3.º, direito, frente, 4150-702 Porto, de que, por despacho de 11 de Junho de 2001 da Secretária de Estado da Administração Educativa, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea d) do n.º 1.1 do despacho 21 990/00 (2.ª série), de 6 de Outubro de 2000, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 2000, foi negado provimento ao recurso hierárquico impróprio interposto do seu despacho de 19 de Janeiro de 2001, que lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, prevista na alínea e) do artigo 11.º do referido Estatuto, na sequência do processo disciplinar n.º DRN-079/99-DIS/SAF que lhe foi instaurado.

23 de Julho de 2001. - A Directora do Gabinete de Apoio Jurídico, Teresa Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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