Contrato 1699/2001. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Algarve (CRSSA), representada pelo respectivo presidente do conselho directivo e a Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines (IPSS), representada pelo presidente da direcção, ao abrigo do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para apetrechamento do estabelecimento de educação pré-escolar da Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines no concelho de Silves e freguesia de São Bartolomeu de Messines.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1 - Assegurar o financiamento de 25% do valor do equipamento e apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 3 403 000$00;
3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:
a) O adiantamento de 40%, perante a comprovação do início do projecto;
b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada.
4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela IPSS.
3.º
Competências do Centro Regional de Segurança Social
Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da instituição particular de solidariedade social
À IPSS compete fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso, a concluir até final de 2001.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da IPSS, dos prazos e obrigações aqui definidos, constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
23 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Algarve, o Presidente do C. D., Luís Manuel Carito. - Pela Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines, o Presidente da Direcção, Pedro Mascarenhas.
Homologo.
O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.