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Contrato 1699/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 1699/2001. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Algarve (CRSSA), representada pelo respectivo presidente do conselho directivo e a Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines (IPSS), representada pelo presidente da direcção, ao abrigo do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para apetrechamento do estabelecimento de educação pré-escolar da Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines no concelho de Silves e freguesia de São Bartolomeu de Messines.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1 - Assegurar o financiamento de 25% do valor do equipamento e apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 3 403 000$00;

3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) O adiantamento de 40%, perante a comprovação do início do projecto;

b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada.

4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela IPSS.

3.º

Competências do Centro Regional de Segurança Social

Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da instituição particular de solidariedade social

À IPSS compete fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso, a concluir até final de 2001.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da IPSS, dos prazos e obrigações aqui definidos, constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

23 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Algarve, o Presidente do C. D., Luís Manuel Carito. - Pela Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines, o Presidente da Direcção, Pedro Mascarenhas.

Homologo.

O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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