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Aviso 6314/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6314/2001 (2.ª série) - AP. - Adão Manuel Ramos Barata, presidente da Câmara Municipal de Loures:

Faz público, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de Junho de 2001, e na sequência de proposta apresentada pela Câmara Municipal em 24 de Abril de 2001, foi aprovado um aditamento de um n.º 20 ao artigo 11.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loures, do teor seguinte:

CAPÍTULO II

Administração geral

Artigo 11.º

[...]

20 - O fomecimento do caderno de encargos em todos os procedimentos que impliquem um convite ao prestador de serviço ou ao executor da empreitada, deverão ser considerados isentos do pagamento respectivo.

22 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Adão Ramos Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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