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Declaração (extracto) 242-A/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 242-A/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Agosto de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Vieira do Minho, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a posse administrativa de uma parcela de terreno com a área de 113,91 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Laurinda Cardoso Machado, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vieira do Minho sob o n.º 00463 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Mosteiro sob o artigo 271, assinalada na planta em anexo.

A expropriação destina-se à execução da obra de alargamento da curva de Riolongo, freguesia de Mosteiro, concelho de Vieira do Minho.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288 (2.ª série), do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas n.º s 168/DSJ, de 3 de Julho de 2001, e 192/DSJ, de 3 de Agosto de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123.063/01, também desta Direcção-Geral.

9 de Agosto de 2001. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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